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Cantoes Brasileiros
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Hoppe no Brasil: as 4 leis de Hoppe, e uma reflexão das 3 regras dos cantões #cantoes

Wed, Mar 13 2013 20:18h - by tracanelli

(postado originalmente em www.tracanelli.com.br em 11/03/2013)

Em Abril de 2011, estive no CIEE de Porto Alegre, ocasião em que Hoppe esteve no Brasil para um evento promovido pelo IMB, e participou do "II Seminário de Escola Austríaca" onde discorreu sobre uma proposta de sociedade de leis privadas contra leis públicas. O que me chamou atenção foi a clareza com que o H3 define as quatro primeiras regras que definir uma sociedade, são de fato, 4 sugestões de leis pra estabelecer qualquer estrutura social baseada na ética libertária, ele propõe:

1) autopropriedade

2) homestead

3) propriedade sobre sua produção

4) trocas voluntárias

Está muito bem pacificado a importância de cada uma dessas regras, para praticamente todos autores libertários (economia e filosofia), mas Hoppe as justifica de forma clara (uma dose de jus-racionalismo e por vezes fez a lógica racional sobrepor ou confirmar o jus naturalismo) que a regra 3 é derivada da 1 e da 2, e a regra 4 é uma consequência indiscutível da regra 3.

Na regra 1, autopropriedade, temos o direto natural à vida e à liberdade. Inequívocos, comprovados pela EAH (ética argumentativa Hoppeana, em seu próprio argumento - apesar de eu preferir um entendimento próprio do homestead do corpo similar a visão Machaniana), sob a ótica do jus-racionalismo, ou no jus-naturalismo, pelos preceitos perenes de propriedade Lockeana (próximo a minha preferência), quando a pessoa é o primeiro ser a assumir controle exclusivo do recurso escasso que é seu corpo humano, de delimitar esse recurso escasso (não toque em mim sem meu consentimento, dê meu espaço, etc) e de proteger e defender essa propriedade quando agredida ou quando sob ameaça de agressão.

Na regra 2 temos o homestead, a mesma estrutura das leis Lockeanas, aplicadas a um território ou propriedade e seus bens naturais; da mesma forma o primeiro indivíduo a ocupar e controlar aquela propriedade escassa, que aqui não se trata do corpo humano mas sim dos recursos da natureza, como uma fruta, ou um território, um pedaço de terra, caso em que a primeira pessoa além de ocupar e controlar a propriedade, mas também a delimitar a propriedade (cerca, fronteiras, delimitações de fato) e também a capacidade de defender e proteger aquela propriedade diante de uma ameaça - proteger é fundamental, afinal se você é o primeiro a ocupar, delimitar, mas não tem capacidade de defender / proteger aquele território por ter demarcado algo grande demais, além de sua capacidade de defender de fato, você não estabeleceu a propriedade. Existem na abordagem de Hoppe, elementos Lockeanos, Rothbardianos e algo que remete ao entendimento Machaniano do qual eu particularmente concordo. De tal forma, o homesteading acontece de fato quando se demonstra efetivamente ter sido o primeiro indivíduo a (a) ocupar, (b) controlar, (c) delimitar, se dispor a (d) proteger/defender e a (e) usar, de forma (f) pacífica (livre de iniciação de agressão), um recurso natural escasso. Está estabelecido homestead.

Já na regra 3, propriedade sobre produção, temos uma construção mais elaborada mas claramente derivada do entendimento Lockeano e Randiano além de elementos de diversos filósofos libertários, sobre o homestead. Mas aqui Hoppe separa como uma terceira regra, definindo de forma muito lógica que 3 é a consequência de 2+1 (não só na matemática). Ou seja se o indivíduo autoprietário (1) faz uso de recursos naturais ou recursos e ferramentas extraídos de sua propriedade privada e outros recursos naturais originalmente apropriados (2), para produzir bens derivados, então essa produção (3) é de propriedade do indivíduo, e apenas dele. De forma exclusiva, já que aquele recurso é (e só se for) escasso. A explicação Hoppeana é precisamente a mesma da Ayn Rand sobre "property over production" as vezes referenciada (também em Locke) como resultante da "property over one man's labour". De forma que eu não poderia concordar mais.

Aqui temos Hoppe economista atuando, não apenas o filósofo e historiador. De forma levemente similar ao estabelecido por Karl Marx, fica estabelecido que os bens produzido pelo produtor, a ele pertencem (bla bla a classe operária pertence, e tal), mas com a evidente condição de (3) pertencer ao produtor por ser o proprietário de (1), e todo seu corolário, inclusive seu trabalho, e também por ser proprietário de (2). Ai sim distinguindo a besteira marxista que, pois a propriedade sobre a produção advém de 1+2, ou seja se quem explora os recursos naturais ou as ferramentas derivados do homestead é o indivíduo proprietário, então é dele. Mas se quem explora esses recursos e produz não é proprietário do recurso, outro indivíduo só pode produzir e extrair recursos escassos daquela propriedade sob consentimento do proprietário ou se for o próprio. A aplicação do trabalho, um corolário de (1) não tem como sozinha implicar em (3). Tal consentimento de exploração ou transformação do recurso natural (2) pode se dar por emprego, ou seja de forma consentida por outro indivíduo autoproprietário seu trabalho é adquirido e remunerado, ou ainda por troca, escambo, onde outro indivíduo ofereça algo em troca de também poder explorar uma parte dos recursos daquela propriedade.

Então temos que 2+1+1 = 4, ou 3+1 = 4, ou seja a partir da exploração do homestead (2) por um indivíduo autoproprietário (1) sob consentimento do proprietário (1) daquele recurso homesteaded, então temos a regra 4, trocas voluntárias (exchange), que podem também acontecer quando o bem produzido pelo indivíduo proprietário (3) é transferido (troca) a outro indivíduo (1).

Estamos diante da regra 4 (exchange), que configura a troca voluntária e consentida de bens escassos como produtos ou serviços. Logo, livre mercado. De novo o Hoppe economista sustentando uma lógica racional e e clara com bases filosóficas jusnaturais, cum um racionalismo em específico.

E a partir disso, outras regras podem se formar, com tanto que não gerem conflito com as quatro primeiras. No mesmo seminário, Hoppe propõe que qualquer regra que promova conflitos, não deva se tornar uma lei.

Nas palavras dele: “uma norma que promova conflitos é uma perversão, e deve ser evitada”. Essa explicação, pela primeira vez apresentada aqui no Brasi, merece ser transcrita em algum livro. Qualquer regra cuja alternativa a ela promova conflito, é uma norma que deve ser considera "disfuncional" (de novo palavras de Hoppe).

As regras 1 e a 2 estão bem refletidas na proposta dos cantões brasileiros.

Mas a 3 e a 4 não, e pensando a respeito, concluo que nem podem. Do contrário cantões que não compartilham valores libertários não poderiam existir. Em minha avaliação, valido a estrutura das 2 regras principais que regem os cantões, o direito a propriedade privada e a não agressão à integridade física (e psicológica/moral por consequência extremada implicando também em violação ao corpo) de cada indivíduo. As outras regras ficam a critério dos cantões estabelecer, em base de contratos privados - esperançosamente baseadas em regras naturais não conflitantes - mas cantões são livres pra errar e depois corrigir esses erros. 

Num complemento do que eu gostaria de um cantão onde eu deseje morar, uma quinta regra seria o NAP. Compreendo que o NAP existe de forma implicita, a forma como Machan apresenta em uma estrutura de juízo descritivo da conduta correta, há uma petição de princípio em pontencial para uma norma implícita contrária à violação da propriedade original do indivíduo sobre sua própria Pessoa. Mas eu particularmente preferiria transformar em uma norma explícita, e usar elementos da justificação Machaniana e do jurista (e filosofo e diplomata) suíco, de Vattel. Temos então algo como:

Outras regras a se discutir entre as pessoas naquele cantão, são problemas a serem resolvidos quanto a externalidades negativas. Em seguida, arbitragem, punições, remoção física, proporcionalidade, etc. A se discutir entre os notáveis naquele cantão. Logo, tem-se que num compound jurídico para leis libertárias, teríamos (6) contratos privados resolvendo tais questões entre as partes, de forma não necessariamente uniforme entre cantões. Eu ainda proporia em tal framework sugerido (7) arbitragem privada, (8) princípio da proporcionalidade restituitória e punitiva (9) boicote/ostracismo, (10) remoção física. Se alcança uma sociedade pacífica (não pacifista) dessa forma.

Qualquer outra norma não precisa ser estabelecida em formato de leis, podem ser positivações voluntárias estabelecidas de forma espontânea e consentida entre as partes. Ou seja é natural que algumas regras de condutas sejam impostas pelo proprietário de um restaurante, supermercado ou shopping center quando nós adentrarmos esses estabelecimentos.

Condomínios privados, ruas, rodovias, terão suas regras que precisam ser comunicadas e consentidas entre as partes. Conjuntos maiores de positivações voluntárias podem acontecer, por exemplo, a criação de uma norma comum aceita entre todos estabelecimentos comerciais de acesso livre a todo público daquele cantão, ou uma norma comum de visitantes entre cantões distintos, positivismo consensual para exploração industrial de recursos que possam causar externalidades negativas, como poluição e barulhos, etc. Não é possível estabelecer leis, axiomas éticos, se elas não forem livres de conflito. Mas contratos bem estabelecidos e positivações mutuamente consentidas vão definir soluções não livres de conflito, mas aceitas pelas partes aplicáveis.

Eu deveria tratar aqui sobre poliarquia, holacracia e a separação entre a autonomia de proprietários estabelecer regras sobre suas propriedades mas não sobre relações sociais e econômicas voluntárias. A separação que deveria haver entre normas (leis, regras) territoriais e voluntaristas. Mas além de extrapolar o tema sobre a palestra do HHH, preciso pensar sobre como expor essa idéia, mesmo em casa minha família não entendeu, então em primeiro lugar preciso pensar em como expor e como justificar. Apesar de me parecer óbvio, mas a obviedade de uma ideia, pensamento ou sentimento não se exprime em palavras sem perdas expressivas de sua essência, como disse Agostinho de Hipona sobre o tempo: "Se ninguém me pergunta, eu sei; mas se quiser explicar a quem indaga, já não sei".

[edit: em Maio de 2011 a participação do H3 foi publicada no youtube, e pode ser acessada aqui: https://youtu.be/oCh8JS9GKEc]


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